Presidência da Universal Assembleia da Santa Aliança Cristã |
CÂNONE Nº 00004, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.
Aprova o Plano Missionário da Igreja. |
O PRESIDENTE DA UNIVERSAL ASSEMBLÉIA DA SANTA ALIANÇA CRISTÃ, no exercício do cargo de Presidente do Conselho Apostólico do Sínodo do Primado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XI, do Estatuto, e tendo em vista o disposto inciso XII do art. 31 do Estatuto,
Aprova o Plano Missionário da Igreja.
Brasília – 2014
Sumário
Título I – Do Plano Missionário. 4
Capítulo II – Das Prioridades. 4
Capítulo III – Da Caracterização. 5
Capítulo IV – Das Normas de Funcionamento. 5
Capítulo V – Dos Casos Omissos. 6
Título II – Das Disposições Finais. 7
PLANO MISSIONÁRIO DA IGREJA
Da Universal Assembleia Da Santa Aliança Cristã
PREÂMBULO
O Presidente da Universal Assembleia da Santa Aliança Cristã, aprova, sob a proteção de Deus Pai, do seu Filho Jesus Cristo, e pelo Espírito Santo de Deus, o penhor da Aliança, o Plano Missionário da Igreja.
Título I
Do Plano Missionário
Capítulo I – Dos Objetivos
- O objetivo geral do Plano Missionário da Igreja é o de estabelecer medidas e diretrizes que visem a ordenar a ação missionária da Igreja, nas áreas onde ainda não há obra cristã regular, desde uma perspectiva da missão, tal como conceituada pelo Plano para a Obra da Igreja.
- Objetivos Setoriais:
- Explicar a doutrina da obra missionária;
- Definir critérios para:
- Seleção de áreas prioritárias à ação missionária;
- Recrutamento, seleção e capacitação de obreiros;
- Dar orientação administrativa e pastoral ao trabalho missionário.
- O trabalho missionário:
- Será calcado no conceito de Missão do Plano para a Obra da Igreja e suas ênfases serão as mencionadas no referido Plano;
- Somente será validado pela contribuição específica cristã a ser dada à comunidade;
- Inovará e procurará outras áreas de serviço e testemunho ainda não atendidas, não se limitando a repetir o que outras Igrejas estão fazendo;
- Será precedido de minucioso levantamento das necessidades das comunidades que se pretenda alcançar, visando a atendê-las;
- Dará preferência ao povo simples e às regiões mais carentes econômica e socialmente, procurando descobrir e desenvolver lideranças locais;
- Visará à promoção integral da pessoa humana por intermédio da implantação de serviços de evangelização, ação comunitária e educação;
- Deverá envolver toda a comunidade da Igreja;
- Será calcado em uma perspectiva da Igreja UNA de Jesus Cristo, que leve a sério a confissão de fé.
Capítulo II – Das Prioridades
- A Igreja dará prioridade a abertura de Campos Missionários, Sedes Nacionais nos Patriarcados, Distritais, em Cidades e Regiões, observando-se como critérios preferenciais:
- Áreas onde a carência econômica e social se revele mais aguda;
- Áreas onde já haja um pequeno número de cristão da Igreja;
- Área urbana onde haja uma grande concentração populacional.
- São prioridades da Igreja a ampliação e consolidação dos trabalhos, direcionados por DEUS e já definidos pelo Primado nos Patriarcados, com a construção de templos e da consolidação da estrutura organizacional da Igreja;
Capítulo III – Da Caracterização
- A Igreja é a comunidade de fé que vive em amor, sob a ação do Espírito na comunhão da Palavra e Sacramentos e se estende em evangelização e testemunho ao mundo ao seu redor.
- A igreja a ser desenvolvida no campo missionário deverá incorporar em seu modo de ser e agir, os pressupostos estabelecidos na filosofia do trabalho missionário, constantes deste Plano Diretor e, apresentará, portanto, as seguintes características:
- A igreja do campo missionário estará vinculada à Igreja e obedecerá a seus Cânones e posicionamentos definidos pelo Conselho Apostólico;
- Os problemas da comunidade na qual se insere se constituirão em elemento importante de suas preocupações e programação;
- Os valores positivos existentes na comunidade mais ampla ao seu redor serão devidamente apreciados e assimilados pela igreja nascente;
- A igreja desenvolverá um posicionamento isento de preconceitos (sociais, religiosos e culturais) para com a comunidade maior;
- O sentimento de solidariedade, especialmente para com as camadas carentes, social e economicamente da população, deverá estar presente na Igreja em crescimento no campo missionário;
- A igreja será aberta à comunidade e oferecerá suas instalações e recursos às associações e agências que estejam voltadas para o atendimento aos interesses do povo;
- Atenção especial deverá ser dada pela igreja à educação cristã de seus próprios membros e às necessidades educacionais gerais da população ao seu redor;
- A igreja dará atenção ao desenvolvimento de lideranças, para o trabalho evangelizante, educacional e social que desenvolva, e cultivará lideranças populares, que atuem efetivamente na comunidade mais ampla a seu redor;
- A igreja local participará gradativa e crescentemente na cobertura de suas despesas, de modo a alcançar seu sustento próprio dentro do prazo previsto no seu projeto;
- O trabalho missionário será periodicamente avaliado à luz dos objetivos propostos; caso não tenham sido alcançados, o respectivo Conselho redimensionará o Projeto em desenvolvimento.
Capítulo IV – Das Normas de Funcionamento
- Os campos missionários, quer no âmbito local, distrital, regional ou geral, serão operacionalizados observados os seguintes itens:
- Manutenção regular: Entende-se por manutenção regular do campo missionário a cobertura das despesas com o subsídio do obreiro, aluguel de casa, aluguel de propriedade para a promoção das atividades missionárias e verba pró-labore ( calculada em vista das condições do local onde se localiza o campo ), as quais são incluídas no orçamento da Igreja;
- Projetos especiais: Entende-se por projetos especiais a realização de programas ou projetos que visem à consolidação ou aceleração dos trabalhos do campo missionário ( compra de propriedades, veículos, equipamento, realização de cursos, séries de pregações e outros), e que dependem de levantamento de cursos extras, levantados na forma de um Programa de Promoção Missionário, anexo a este Plano, ou de solicitações a Igrejas ou Agências Cooperantes.
- Fontes de recursos: Os recursos para o sustento e implementação do campo missionário advirão de:
- Verba incluída no orçamento – programa que sustenta o campo;
- Ofertas levantadas no próprio campo missionário;
- Ofertas missionárias levantadas nos cultos públicos;
- Contribuições de Igrejas e Agências Cooperantes;
- Levantamento de recursos extras, por meio de campanhas especiais, nos termos do Programa de Promoção Missionária;
- Doações e legados;
- Outras fontes.
Capítulo V – Dos Casos Omissos
- Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias da Área Missionária.
- Os organismos integrantes da Administração Superior, Intermediária e Básica, especialmente as igrejas locais, elaboram seus planejamentos e programas de evangelização e afins, segundo os ditames do Plano Missionário da Igreja.
Título II
Das Disposições Finais
- O Plano Missionário da Igreja entra em vigor na data da sua aprovação.
Presbítero Jailson Mário dos Santos Pereira, servo de Deus e apóstolo de Jesus Cristo
Presidente da Universal Assembleia da Santa Aliança Cristã